Investimento
06 Janeiro 2021
“Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento tendo por objetivo favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.”
por Mila_1989
O que está escrito ali cima não é mais que a transcrição literal do ponto 11 do comunicado de Conselho de Ministros do último dia 22 de Dezembro. Na prática significa que a obtenção dos chamados vistos gold em comunidades intermunicipais do litoral só será permitido, nas condições que vigoram desde 2012, até 30 de Junho de 2021.
A partir do dia 1 de Julho deste ano e até final de 2022 haverá um período de transição no qual, segundo Mariana Vieira da Silva (ministra da presidência), se irá aumentando o valor sucessivamente e reduzindo a possibilidade da sua aplicação às áreas metropolitanas.
Em resumo, a possibilidade de obtenção de uma autorização de residência para investimento por via de investimento imobiliário de 500.000€ no litoral do país (nomeadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e no Algarve) termina a 30 de Junho deste ano.
Como creio que nunca ninguém tinha ouvido falar antes em Comunidades Intermunicipais fica aqui um mapa interativo que dá para identificar cada uma delas e perceber que concelhos compreendem.
Acabo de reparar que o concelho de Ourém fica na comunidade intermunicipal do Médio Tejo (uma espécie de Ribatejo do Norte), sem qualquer contacto com o Mar. Desconfio que a RE/MAX de Fátima vai aumentar a faturação...