Arrendamento
07 Julho 2019
A habitação apresenta-se, no contexto actual, como um tema incontornável para parte significativa da população urbana, nomeadamente em Lisboa e Porto. Os agentes políticos começam a perceber a necessidade de apresentar soluções...
por Andreas Brücker
Esta medida tem por objectivo harmonizar os preços do mercado de arrendamento com os rendimentos dos agregados familiares.
Que imóveis e que pessoas são elegíveis?
Qualquer pessoa ou entidade pode inscrever imóveis na plataforma, na sua totalidade ou parcialmente, desde que estes respeitem os requisitos de conforto, saúde e segurança É também necessário que o montante contratado para a renda seja, pelo menos, 20% inferior ao valor de referência calculado e divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística. A contrapartida é a isenção total – em sede de IRS ou IRC – sobre os rendimentos prediais. Do outro lado, qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (família, grupo de amigos, etc.) pode candidatar-se ao programa, desde que os rendimentos dos proponentes não ultrapassem os valores máximos estipulados. Os contratos devem apresentar uma duração mínima de 5 anos, 9 meses no caso de alojamento de estudantes do ensino superior. Em teoria, apenas nestes casos poderiam ser exigidos fiadores e caução.
A contradição (temporária, assim se espera…)
Apesar de o decreto lei assinalar que “É proibida a exigência a qualquer dos candidatos, ou a prestação por parte dos mesmos, de qualquer forma de caução, fiança ou outra garantia”, o documento de perguntas frequentes disponíveis no Portal da Habitação indica que “há exceções nas quais pode ser admitido fiador ou caução”. Designadamente – e além do caso particular do arrendamento para estudantes – “quando não estiverem disponíveis no mercado ofertas relativas aos seguros obrigatórios”. Ora é precisamente isso que acontece por agora. As regras para estes seguros já estarão definidas. Só não se sabe quando estarão prontos. Segundo o Idealista, a Secretaria de Estado da Habitação, Ana Pinho, terá dito que os dito seguros poderão estar disponíveis “nos próximos meses”. Ou seja, até notícia em contrário, o programa vai estar a operar da precisa forma que o decreto lei que assinala a sua criação proíbe de forma expressa. Tendo em conta que há eleições legislativas daqui a precisamente 91 dias, não consigo deixar de ponderar que, eventualmente, a ordem natural das coisas tenha sido ignorada.
Procura já sabemos que existe. E oferta?
No primeiro dia em vigor do programa foram lançadas 191 candidaturas de arrendatários e apenas 8 imóveis. Que medidas estão a ser tomadas para adequar o número de imóveis disponíveis à demanda existente? O Governo aprovou 29 propriedades do Estado que serão reabilitadas e colocadas ao serviço deste programa, de onde se destaca o edifício onde estava sedeado o antigo Hospital Miguel Bombarda. Paralelamente ao Governo, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) já tinha anunciado, em Fevereiro, a criação de 47 fogos (o 102 da Avenida da República e o 6 do Campo Grande), aos quais se juntam mais 72 fogos (o 4 da Avenida da República e o 48 da Avenida Visconde de Valmor), no âmbito do Programa de Reconversão de Edifícios da Segurança Social, que deverá disponibilizar um total de 250 apartamentos e 226 quartos para estudantes universitários. A Vereadora da Habitação, Paula Marques, partilhou a convicção de que as obras começariam até ao final do ano.
Conclusões?
O Governo espera que a medida gere habitação a preços acessíveis. Mesmo que tal não aconteça, a injecção de stock no mercado lisboeta deverá, per se, ajudar a corrigir o desequilíbrio entre oferta e procura e, dessa forma, gerar uma repercussão no valor das rendas. Resta saber quando. Parece pouco provável que estes imóveis estejam disponíveis antes de 2021 (ainda que a CML arrisque falar em 2020…).