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De certeza que sabe a área de sua casa? Ou da casa que está a comprar?

Importa saber que existem, em Portugal, duas medidas de uso comum quando falamos de imóveis residenciais. Infelizmente estas medidas são, às vezes, operacionalizadas de forma quase aleatória por proprietários e (alguns) agentes de mediação. O que faz com que se confronte, ocasionalmente, dois ou mais imóveis usando critérios e ordens de grandeza distintas. Quando assim é, está a enviesar-se desde logo qualquer esforço objectivo de comparação.

Uma das variáveis mais importantes na procura de casa é a área. Porque ela nos ajuda a quantificar e percepcionar as condições de habitabilidade de um espaço. Mas também porque é sobre esta variável, através do valor/m2, que é projectado o montante pelo qual se espera que um imóvel seja transaccionado.

 

 

Área Bruta Privativa (A.B.P.)

“É a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (…)” (artigo 40.º, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).

A A.B.P. é a área medida “das paredes (inclusive) para dentro”. Aquela que é utilizada para calcular o valor patrimonial do imóvel, sobre o qual são calculados montantes de tributação. Ou seja, ao adquirir-se uma fracção habitacional, não se está apenas a comprar o espaço habitável mas a estrutura que o envolve. Note-se que a A.B.P. não inclui, nem arrecadações e lugares de garagem (que integram a Área Bruta Dependente), nem zonas exteriores.

Inclui: salas, quartos, corredores, halls, cozinhas, casas de banho, varandas fechadas, caves e sótãos, vestíbulos e arrumos, instalações sanitárias, circulações interiores; 100% da área das paredes interiores, das paredes que constituem fachada e das paredes que confinam com áreas comuns; 50% da área das paredes contíguas a outras fracções.

Exclui: varandas abertas, terraços, garagens e arrecadações.

Em que documentação pode encontrar a Área Bruta Privativa? Na Caderneta Predial Urbana.

 

A A.B.P. é também o conceito que estará mais perto daquilo que poderia ser considerado a “área oficial” dos imóveis habitacionais em Portugal.

Por dois motivos, desde logo porque é em função dela que são elaborados os estudos mais relevantes sobre o preço das casas. Quando o Instituto Nacional de Estatística reporta que a mediana do preço/m2 num dado concelho ou freguesia do país é de 3.000€/m2, é a A.B.P. que está a ser considerada.

Tão ou mais relevante, é também em função do valor da A.B.P. que a avaliação bancária se reporta. Mais, usualmente, mesmo que a casa tenha sofrido alterações, caso elas não estejam devidamente averbadas e refletidas no valor apresentado na caderneta predial urbana, o avaliador tenderá a ignorar (ou a valorizar de forma residual), qualquer acréscimo ou extensão.

 

 

Área Útil (A.U.)

“É a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (…)” (artigo 67.º , Regulamento Geral das Edificações Urbanas).

À excepção de algum espaço de arrumação (ex: roupeiro ou armário) ou instalação sanitária (ex: banheira ou lavatório), a área útil corresponde ao espaço disponível no piso de uma fracção.

Inclui: tudo aquilo que é compreendido pela A.B.P. com a excepção de todas e quaisquer paredes.

Exclui: varandas abertas, terraços, garagens e arrecadações.

Em que documentação pode encontrar a Área Útil? No Certificado Energético e, muito provavelmente, na Planta de interiores.

 

Conclusões e conselhos

Área Bruta Privativa é a zona privada e coberta de uma casa, calculada juntamente com a área das paredes. Tradicionalmente esta é a medida usada para calcular o valor/m2 de uma casa.

Área Útil é zona da casa que está destinada a ser percorrida, mobilada e habitada. Corresponde ao número de m2 que está, efectivamente, à sua disposição.

Questione sempre os responsáveis pela promoção de um dado imóvel sobre os valores de área publicados. Há dois casos particularmente comuns quando se pesquisam anúncios a imóveis em sites de mediadoras e portais:

1) Referências à Área Útil com valores que correspondem, na verdade, à Área Bruta Privativa. Recorde-se que a A.U. poderá equivaler a valores, em média, entre os 80% e os 90% da A.B.P, consoante o tipo e a idade da construção;

2) Casas com varandas abertas e terraços, cujas áreas destes espaços exteriores estão a ser, erradamente, contabilizados para quantificar a Área Bruta Privativa.

Solicite sempre a documentação de um imóvel antes de formalizar qualquer proposta de aquisição.

por rawpixel

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